Olá! Tudo bem com você?
Você esta pesquisando sobre planos de saúde e se deparou com uma clássica pergunta. Plano de saúde individual ou coletivo por adesão?
Você sabe qual é a diferença entre plano de saúde individual e o plano coletivo por adesão?
Fica aqui que eu vou te ajudar a entender isso ok?
Mas antes, se inscreve aqui no nosso canal e segue a gente nas redes que estão passando aqui,
sempre tem informações importantes sobre o seu convênio tá, então fique ligado!
Bom, vamos primeiro entender como funciona cada um:
PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL / PESSOA FÍSICA
É muito simples, nesse tipo de contrato você, com o seu CPF assina o contrato diretamente
com a Operadora de saúde e qualquer pessoa pode fazer, de qualquer idade. E se tiver mais
pessoas na sua família o plano se chama familiar.
PLANO COLETIVO POR ADESÃO
No plano coletivo por adesão a contratação é feita através de um Sindicato, Associação ou
entidade de classe, que fica disponível de acordo com a sua profissão.
Por exemplo:
Você pode ser funcionário do comércio, funcionário público, engenheiro, dentista, advogado,
administrador de empresa, etc.
Pra cada profissão tem uma categoria disponível. É por isso que quando você vai cotar o plano
de saúde o Corretor te faz várias perguntas sobre a sua profissão.
Agora as principais diferença entre esses planos, vamos lá:
Primeira diferença:
Vigência. O que é a vigência? É o dia que o plano fica ativo, é quando ele começa a valer e é a
partir dessa data que começam a contar as carências.
No plano de saúde individual, a vigência é o dia que você assinou o contrato.
Um exemplo prático de como essa data é importante, por exemplo: a carência pra consulta em
Pronto Socorro é de 24 horas a partir da vigência, então 24 horas depois da assinatura você já
vai estar coberto.
No plano coletivo por adesão, a vigência tem data predefinida, não é a data de assinatura do
contrato
Já no plano coletivo por adesão, a vigência não é a data que você assinou o contrato. Esse tipo
de plano tem datas de vigência predeterminadas e o seu plano só vai valer a partir da data de
vigência que você escolheu ou de acordo com a data que você assinou o contrato. Pode
demorar de 15 a 30 dias pra você poder usar o seu plano.
Infelizmente não dá pra assinar o plano hoje e começar a usar amanhã, nesse tipo de contrato.
Importante: se você pretende trocar o seu convênio, não cancele o seu plano atual antes do
plano novo estar vigente, pra você não ficar sem cobertura.
Aqui a gente faz uma análise criteriosa pros nossos clientes pra casarmos a data final do plano
antigo com a vigência do novo plano, pra não correr esse risco. Se você estiver precisando
dessa orientação, me chame que eu te ajudo com isso ok?
Segunda diferença: EXISTEM POUCOS PLANOS INDIVIDUAIS NO MERCADO
A oferta de planos individuais no mercado.
Infelizmente não tem muitas opções de convênio individual disponíveis pra comercialização.
Normalmente os planos individuais disponíveis têm atendimento local ou regional.
Se você quiser um convênio de uma Operadora grande, como Amil, Bradesco, Sulamérica ou
NotreDame Intermédica, por exemplo, não vai conseguir contratar na modalidade individual
porque essas Operadoras não comercializam, elas só têm no coletivo por adesão.
Terceira diferença: ACEITAÇÃO
No plano de saúde individual, a Operadora não pode impedir você de entrar no plano, ela tem
que aceitar você. Ela pode te dar carências, mas não te recusar no plano.
Já no plano coletivo por adesão, não é a Operadora que faz essa análise, é a administradora.
O que é uma administradora? Ela vai ser a ponte entre você e a Operadora, ela vai receber o
seu dinheiro e repassar pra Operadora. Ela vai administrar o seu contrato.
Alguns exemplos de administradora no mercado: Qualicorp, Muito Mais Saúde, Você Clube,
Allcare, entre outras.
Você faz uma proposta de aceitação, que vai pra análise, não é comum, mas existe o risco de
ela não aceitar fazer o seu plano.
Agora a gente vai pra última diferença que é o reajuste, mas, antes disso, se você está
gostando, curte o vídeo e não esquece de se inscrever aqui no nosso canal tá!
Quarta diferença: REAJUSTE
Bom, a outra diferença entre os planos de saúde individuais e os coletivos por adesão é o
reajuste.
O reajuste dos planos individuais tem dois pontos: REAJUSTE PLANO INDIVIDUAL
Primeiro: o reajuste é feito uma vez por ano, no aniversário do plano. Então se você assinou o
contrato no mês de março, por exemplo, a sua parcela só vai ser reajustada no mês de março
do ano seguinte.
Segundo: o reajuste do plano individual é limitado pela ANS (Agência nacional de saúde
suplementar). Apesar desse percentual de reajuste, normalmente ser maior do que a inflação
oficial, o reajuste desse tipo de plano é bem menor que os planos coletivos por adesão.
No plano coletivo por adesão, é assim: REAJUSTE PLANO COLETIVO POR ADESÃO
Primeiro: nesse tipo de plano você faz parte de um grupo (lembra do sindicato de acordo com
cada profissão?). Então esse grupo tem um mês de reajuste predeterminado.
Por exemplo: o mês de vigência do seu plano foi março. Só que o mês de reajuste do seu grupo
é maio. Então só faz dois meses que você entrou, mas o seu plano já vai ser reajustado, porque
você tem que acompanhar o reajuste desse grupo.
Segundo: o percentual de reajuste não é limitado pela ANS, então, muitas vezes o percentual
de reajuste é maior do que o plano individual.
As grandes Operadoras de planos de saúde não comercializam os planos individuais porque
não aceitam que o reajuste seja limitado pela ANS. Isso é declarado por elas? Oficialmente
Não.
As Operadoras alegam que as mensalidades dos planos de saúde individuais não são
suficientes para cobrir os gastos dos planos de saúde e não acompanham a inflação médica.
Essa inflação médica é calculada de acordo com vários fatores, como custo de novos
medicamentos, materiais cirúrgicos (muitos importados) e implementação de novas
tecnologias. Eles dizem que isso pode prejudicar a saúde financeira das Operadoras.
COMO CONTRATAR UM PLANO DE SAÚDE?
VEJA O VÍDEO SE PREFERIR
Com relação às coberturas de cada um, não tem diferença tá?
Nas duas formas de contratação você vai ter direito a consultas, exames, procedimentos e
internações.
Meu conselho como Corretora de Seguros especialista em convênio médico: se você tiver um
plano de saúde individual de uma grande Operadora (porque antigamente elas faziam) é:
Nunca cancele esse contrato, porque ele é mais vantajoso pra você.
Hoje, infelizmente, não temos muitas opções de planos individuais, então, se você quiser um
convênio com cobertura nacional e Hospitais de referência no seu atendimento você tem 2
opções:
Ou você contrata um plano coletivo por adesão ou, se você tiver um CNPJ, você contrata um
plano empresarial que é outra opção pra você ter um contrato diretamente com a Operadora,
sem ter que passar por associação, sindicato ou administradora.
Agora você já consegue ter uma idéia para escolher um plano de individual ou coletivo por adesão.
Comente aqui: você já teve a experiência de ter um plano coletivo por adesão ou um plano
individual? Você sentiu alguma diferença? Deixa aqui o seu comentário pra ajudar outras
pessoas a decidirem ok?
Se você precisar de orientações pra contratar ou trocar de convênio, pode me chamar, nossa
Corretora tá no mercado há 23 anos e a gente tem bastante experiência com isso ok?
Até mais!