Plano de saúde – O QUE É REMISSÃO?

Muitas pessoas não sabem o que acontece com o plano de saúde da família quando o titular do plano
falece e, infelizmente, muitas famílias só ficam sabendo a hora que isso acontece.
Então, é muito importante você saber como fica o plano de saúde em caso de morte do titular,
principalmente você que é pai ou mãe de família e tem a preocupação com os filhos, tem como você
proteger a sua família nessa situação. Aqui vamos te explicar o que é a remissão.

A primeira vez que nós presenciamos uma situação de falecimento do titular do plano de saúde aqui na
nossa Corretora foi assim:
Uma amiga e cliente nossa entrou em contato conosco dizendo que uma outra amiga dela havia perdido o
marido, de câncer, e depois de uns dias que ele faleceu, ela recebeu um comunicado da Operadora
dizendo que ela não teria mais cobertura do plano de saúde porque o titular do convênio era o marido e
ele tinha falecido, então ela não teria mais direito à cobertura.

Nós atendemos ela, que passou a ser nossa cliente e acabou ficando nossa amiga também.
Essa senhora estava muito abalada com a morte do marido, tendo que lidar com muitas preocupações,
como inventário, a parte financeira, com o luto e ainda com a contratação de um plano de saúde novo.

É uma situação muito comum, infelizmente, mas é possível se prevenir disso, vamos te explicar como fica
o plano de saúde em caso de falecimento do titular.

O QUE É REMISSÃO NO PLANO DE SAÚDE?

Vamos lá, vamos mostrar uma situação que acontece com o plano de saúde em caso de morte do titular.
Em alguns contratos de plano de saúde (não são todos os convênios médicos que têm isso) existe uma
cláusula chamada: Cláusula de remissão.

Como funciona a remissão no plano de saúde?
A remissão é justamente para proteger a família no caso de morte do titular. Na falta do titular, os dependentes do plano de saúde continuam com o convênio por um determinado período e, detalhe, sem pagar a mensalidade nesse período. Funciona como um seguro do plano de saúde.

Esse prazo que o dependente pode continuar no plano de saúde, após a morte do titular, depende de cada
Seguradora. Em alguns contratos de planos de saúde mais antigos esse período era de até 5 anos, mas os contratos
mais novos normalmente tem o período de 1 ou 2 anos.

Depois que passar esse período, os dependentes do plano de saúde, têm que contratar outro convênio,
mas, pelo menos, eles já tiveram tempo para se recuperarem do luto e de tudo o que envolve a perda de
uma pessoa querida e, aí sim, vão conseguir pensar em contratar um novo plano de saúde.

Normalmente são as Seguradoras que têm essa cláusula, como Bradesco Saúde e Sulamérica, por
exemplo.
Existem várias Operadoras que não têm essa cláusula, então isso não está previsto no contrato, então,
quando houver a morte do titular no plano de saúde, vai acontecer o mesmo que aconteceu com a nossa
amiga, os dependentes vão ficar sem cobertura no convênio médico.

MEU PLANO DE SAÚDE NÃO TEM REMISSÃO? COMO POSSO PROCEDER EM CASO DE
MORTE DO TITULAR?

Mas mesmo que o seu contrato de plano de saúde não tenha a cláusula de remissão, existe a possibilidade
dos dependentes continuarem com o plano de saúde.

Nesse caso, A Lei 9656/98 (segue abaixo o link da lei, para consulta) que é a lei dos planos de saúde

prevê a continuidade dos dependentes no plano de saúde por até 24 meses, se houver a morte do titular,
desde que os dependentes arquem com as mensalidades do plano de saúde, mesmo que o contrato não
tenha a cláusula de remissão.

Lei 9656/98: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656compilado.htm

Esse teto pode te interessar. Entendimento da ANS sobre remissão de contratos:

https://www.ans.gov.br/a-ans/sala-de-noticias-ans/consumidor/420-ans-publica-entendimento-sobre-remissao-de-contratos

Só que existem muitas situações diferentes.
Vamos dar um exemplo de um caso que não é de cliente nosso, mas acompanhamos o resultado do
processo na justiça, a situação era:
Uma moça era dependente da mãe no plano de saúde, a mãe faleceu e a filha continuou no plano de saúde
como dependente por mais 24 meses.

Depois que passaram os 24 meses, a filha entrou na justiça pedindo para continuar como dependente no
plano de saúde da mãe porque ela estava grávida e precisava da cobertura de parto.
A justiça negou, porque a filha já tinha ficado os 24 meses como dependente no plano de saúde da mãe e
porque ela já havia completado 24 anos, sendo que ela poderia ser dependente da mãe até os 21 anos.

É só um exemplo de como ficou uma dependente em caso de morte do titular do plano de saúde.

Mas aí você nos pergunta? Como eu faço se eu passar por essa situação?
Vamos te ajudar com algumas saídas.

SOLUÇÕES PARA DEPENDENTES DO PLANO DE SAÚDE EM CASO DE MORTE DO TITULAR.

Então vamos lá, o que você pode fazer se você estiver nessa situação?

Existem algumas alternativas:

A primeira é contratar um novo plano de saúde.

Você pode migrar para uma nova Operadora de plano de saúde sem carências, porque você pode fazer o
processo de portabilidade ou de compra de carências.
Esse novo plano de saúde pode ser tão bom quanto o que você já tem e pode ser até que fique mais barato.
Depende de cada caso.

No caso na nossa cliente, a história que contamos no início do texto, nós a orientamos com a contratação
de um novo plano de saúde.

No caso dessa cliente, ela tinha um plano de saúde com atendimento local e gostaria de ter um convênio
com atendimento nacional. Ela contratou o plano de saúde da Sulamérica, incluindo a filha e a neta.

Ela ficou bem satisfeita com a Sulamérica porque ela já queria um plano de saúde com atendimento
nacional, queria ter acesso a alguns hospitais renomados de São Paulo e, até então, não podia trocar de
plano de saúde porque o esposo estava em tratamento.

Ela teve que cumprir algumas carências na troca do convênio, porque como o plano de saúde antigo só
tinha atendimento local e como ela passou a ter um atendimento nacional, a Sulamérica exigiu que fossem
cumpridas algumas carências, mas como ela não tinha nenhum problema de saúde, ela preferiu cumprir as
carências e já faz uns 8 anos que ela está com o convênio da Sulamérica.

Mas existem outras situações em que não é possível migrar para um novo plano de saúde porque o
dependente não se encaixa nas regras de contratação do plano novo, por exemplo:
Se o dependente for uma pessoa com mais idade, que tenha algum problema de saúde e esteja fazendo algum tratamento.

As vezes é difícil encontrar um plano de saúde novo, mesmo com a portabilidade, porque as vezes não
existem convênios disponíveis com as mesmas características.

Então, nesse caso, essa é outra opção:

Procurar um advogado e entrar com um processo na justiça solicitando a continuidade dos dependentes no
plano de saúde do titular.

Então, se você estiver nessa situação, sugerimos que, antes de procurar a justiça, verifique a possibilidade
de migrar para um plano de saúde novo. Pode ser que esse convênio novo te agrade, que seja mais barato
e que tenha o atendimento que você precisa.

Depois de fazer essa pesquisa, se realmente não tiver nenhum plano disponível para o seu caso ou se, no
plano de saúde novo você tiver que cumprir carências e você não pode cumprir essas carências porque
você tem um problema de saúde, por exemplo, daí sim, sugerimos a contratação de um advogado para
solicitar a continuidade do plano de saúde do titular que faleceu.

Se tiver interesse em conhecer as opções de contratação de um plano de saúde novo, entre em contato
conosco, nós podemos te ajudar com a contratação.

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