Plano de saúde e imposto de renda

Posso declarar meu plano de saúde no imposto de renda? Vou ter restituição? Como faço a declaração? Quais os documentos? Se você tem essas dúvidas fica aqui que nesse artigo vamos te ajudar com isso!

Muita gente que tem plano de saúde, tem muitas dúvidas a respeito do imposto de renda, então nesse vídeo vamos falar a respeito disso e eu vou tentar te ajudar pra sua próxima declaração do imposto de renda, ok?

Primeiro eu quero deixar uma coisa bem clara. Nós aqui da Convênio Certo, não somos contadores nem advogados, as informações que vamos te passar nesse vídeo é baseada na nossa experiência com os planos de saúde, experiência essa que já tem mais de 24 anos.

Pra começar, uma informação importante. Todas as despesas médicas registradas ao longo do ano, podem te beneficiar na declaração do imposto de renda. Isso porque esse tipo de gasto pode ser totalmente deduzido na sua declaração completa do imposto de renda.

Outro detalhe importante é que a receita não impõe um limite de gastos com despesas médicas, diferentemente de outros gastos como educação, portanto todos os gastos que forem comprovadamente atrelados a despesas médicas, podem ser declarados no seu imposto de renda, sem limite de valor.

Vale ressaltar que nem todo tipo de gasto com saúde pode ser declarado, e o abatimento só é possível se essa sua despesa puder ser comprovada. Se não, corre o risco de você cair na malha fina da receita.

Despesas não dedutíveis do imposto de renda

Despesas não dedutíveis Tipo de gasto
Passagem e hospedagem no Brasil ou no exterior para tratamento médico ou hospitalar do contribuinte ou dependente
Medicamentos, se não estiverem incluídos na conta do hospital.
Despesas com massagistas, enfermeiros e assistentes sociais, se não forem decorrentes de uma internação hospitalar.
Despesas referentes a acompanhantes, inclusive de quarto particular utilizado por eles.
Prótese de silicone, se não estiver incluída na conta do hospital.
Vacinas.
Óculos e lentes de contato.
Exame de DNA para investigação de paternidade.
Gastos com coleta, seleção e armazenagem de células-tronco de cordão umbilical, já que não se referem a tratamento de doenças ou recuperação da saúde física e mental.
Passagem e hospedagem no Brasil ou no exterior para tratamento médico ou hospitalar do contribuinte ou dependente
Medicamentos, se não estiverem incluídos na conta do hospital.
Despesas com massagistas, enfermeiros e assistentes sociais, se não forem decorrentes de uma internação hospitalar.
Despesas referentes a acompanhantes, inclusive de quarto particular utilizado por eles.
Prótese de silicone, se não estiver incluída na conta do hospital.
Vacinas.
Óculos e lentes de contato.

Gastos dedutíveis do imposto de renda

Tipo de gasto Exemplos e observações
Consultas médicas de qualquer especialidade Com dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos.
Exames laboratoriais e radiológicos Inclusive feitos em laboratórios de análises clínicas e radiológicas.
Despesas hospitalares Incluindo internação em UTI.
Despesas com parto As despesas hospitalares de um dos cônjuges não podem ser deduzidas pelo outro quando a declaração não é feita em conjunto, mas como o parto se trata de uma despesa necessária ao parto de um filho comum, os valores podem ser deduzidos por qualquer um dos companheiros.
Aparelhos ortopédicos e dentários Pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações.
Próteses ortopédicas e dentárias Aparelhos que substituem dentes, como dentaduras, coroas e pontes. A colocação e a manutenção de aparelho dentário também são dedutíveis, mas a colocação do aparelho deve estar incluida na conta emitida pelo profissional de saúde.
Planos e seguros de saúde, incluindo a coparticipação do empregado que divide os custos do plano com o empregador O gasto dedutível é aquele que efetivamente foi pago pelo contribuinte. Despesas cobertas pelo plano ou seguro e gastos que forem reembolsados não devem, portanto, ser deduzidos. Os planos de saúde têm uma linha específica para a discriminação dos pagamentos na ficha “Pagamentos Efetuados”. No caso de reembolsos parciais, a parcela paga pelo contribuinte entra na coluna “Valor Pago”, e a quantia reembolsada entra na coluna “Parcela não dedutível”. Caso o contribuinte tenha recebido em 2016 o reembolso de uma despesa feita em 2015, ele deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”.
Cirurgias plásticas Podem ser reparadoras ou não, mas devem ter a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente.
Despesas com prótese de silicone São dedutíveis apenas se forem incluídas na fatura emitida pelo hospital.
Materiais usados em cirurgias Marcapassos, parafusos e placas (em cirurgias ortopédicas e odontológicas), colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata, transfusões de sangue e medicamentos, desde que colocadaos na fatura emitida pelo hospital ou profissional de saúde.
Despesas com assistente social, massagista e enfermeiro Desde que sejam pagas por conta de internação do contribuinte ou seus dependentes e integrem a fatura emitida pelo hospital.
Instrução de deficientes físicos e mentais Desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento tenha sido realizado a entidades destinadas a tratar de deficientes físicos ou mentais.
Despesas médicas ou de hospitalização feitas no exterior e gastos com médicos não residentes no Brasil Os pagamentos feitos em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares pelo valor fixado pela autoridade monetária do país onde as despesas foram feitas, na data do pagamento, e em seguida convertidas em reais, segundo a cotação do Banco Central para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.
Internação hospitalar feita em residência Desde que o gasto faça parte da fatura emitida pelo hospital.
Internação em estabelecimento geriátrico Desde que o estabelecimento seja um hospital e tenha licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes (municipais, estaduais ou federais).

Outra dúvida importante que surge nesse momento da declaração é: E os gastos com plano de saúde no imposto de renda dos meus dependentes?

Os gatos com despesas médicas com seus dependentes, também pode ser declarado e podem ser deduzidos do seu imposto de renda, desde que declarados da maneira correta.

Se o contribuinte paga o plano de saúde de sua mãe, por exemplo, mas não a declara como dependente, ele não poderá abater esse gasto do seu IR. Isso porque a dedução não pode constar em mais de uma declaração.

Por outro lado, o contribuinte pode deduzir os gastos com saúde realizados em benefício de seus dependentes que foram pagos pelo cônjuge. Ou seja, se o pai paga as despesas do filho, mas ele é dependente na declaração da mãe, a mãe pode abater esses gastos que foram pagos pelo pai. O importante é que apenas o pai ou a mãe declare a despesa.

Porém, se a pessoa não fizer parte da família, a dedução só será possível se os recursos tiverem sido doados e a doação puder ser comprovada. Nesse caso, tanto doador como donatário deverão declarar a transferência de recursos como doação, e só então o donatário poderá deduzir as despesas com saúde que tiver pago com a quantia doada.

Forma correta de se declarar seu plano de saúde no imposto de renda

Suponha que o seu plano de saúde tem uma mensalidade de R$ 1.000,00. A despesa anual com seu plano de saúde será de R$ 12.000,00 no ano, correto? Porém essa despesa foi dividida em 12 parcelas mensais, sendo que a primeira foi paga em setembro do ano passado, portanto, você deverá declarar no IR os valores pagos entre setembro e dezembro. São quatro parcelas de R$ 1.000,00 totalizando R$ 4.000,00. Lembre-se que os R$ 8.000,00 restantes serão pagos ao longo do ano seguinte. Portanto, somente deverão ser informados na declaração do ano que vem.

Todas as despesas devem ser comprovadas por meio de recibos, notas fiscais e contrato de prestação de serviço. As despesas com saúde podem ser deduzidas integralmente da base de cálculo do Imposto de Renda, sem limite de valor, desde que você opte pelo modelo completo de tributação na declaração. Guarde os comprovantes por no mínimo cinco anos após o envio da declaração. Esse é o período que a Receita pode questionar os valores declarados.

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